Todo síndico profissional ou não, deve ter em mente que não se basta em si próprio.
Ao ser contratado, o síndico profissional assume responsabilidade civil e penal sobre suas decisões.
A responsabilidade civil advém nos casos em que as atribuições do cargo não são cumpridas adequadamente, ocasionando prejuízos aos condôminos ou a terceiros.
A responsabilidade penal advém nos casos em que não se cumpre as atribuições, não apenas por omissão, mas também em decorrência de práticas que podem ser entendidas como criminosas.
O Código Civil estabelece em seu artigo 1.348 as obrigações do síndico, seja ele profissional ou não:
Lei 10.406/02, Código Civil
Art. 1.348. Compete ao síndico:
I – convocar a assembleia dos condôminos;
II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
III – dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
IV – cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
VI – elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
VII – cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
VIII – prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;
IX – realizar o seguro da edificação.
§ 1º – Poderá a assembleia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação.
§ 2º – O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção.
Dadas as responsabilidades acima listadas, legalmente definidas, é cada vez mais comum e coerente a contratação pelo síndico de profissionais de empresas ou profissionais que possam assessorá-los, de forma a respaldá-lo e dar suporte que permita gerir os recursos e cumprir com todas as obrigações acessórias, as quais os condomínios estão obrigados, buscando a excelência da gestão, fornecendo de forma transparente informações aos demais condôminos que o elegeram e contrataram.
As responsabilidades do síndico são tão evidentes dentro do Código Civil, que o custo de uma auditoria preventiva e permanente no condomínio, por exemplo, já está usualmente sendo previsto na elaboração do orçamento, vez que esta relação “custo x benefício” por unidade condominial é bastante favorável, dada a segurança e confiabilidade, que implementam as prestações de contas mensais, através da revisão das pastas condominiais.
Vivam a vida, e até a próxima.
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