Uma questão das mais interessantes, na minha opinião, é a que trata da CIPA, que significa Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. O interesse que falo não vem apenas das questões relativas a ela, muito importantes, mas a abordagem que os síndicos dão a um tema tão importante. Ou eles têm verdadeiro pavor, mesmo não sabendo do que se trata ou se preocupam de forma exagerada, ou seja, poucos são indiferentes à ela.
As Norma Regulamentar NR 5, norma estabelecida pelo Ministério do Trabalho, determina que os condomínios com mais de 51 funcionários devem formar, obrigatoriamente, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), porém, os condomínios com um número inferior a esse não estão isentos de tomar medidas preventivas, devendo designar um funcionário responsável para o cumprimento da NR-5. Esse funcionário é conhecido como Designado em CIPA.
Investir neste tipo de treinamento profissional pode ajudar, e muito, o condomínio a se livrar de pequenos acidentes. Além disso, é quase um consenso que o investimento no treinamento de funcionários traz inúmeros benefícios não só para quem investe, mas também para quem participa da capacitação, pois os profissionais se sentem valorizados com a iniciativa.
E quando o assunto em questão é treinamento de Designado em CIPA os benefícios são maiores ainda. Um profissional com treinamento adequado para o desempenho da atividade é capaz de identificar com mais clareza os riscos no processo de trabalho, observar as condições que podem se tornar inseguras e avaliar se os equipamentos de proteção do condomínio continuam em boas condições de uso. Principalmente, porque os objetivos da CIPA, de acordo com a NR-5, é a prevenção de acidentes, a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
Como a exigência da criação da Comissão não fica restrita a empresas, mas a todas as instituições que admitam trabalhadores como empregados, como é o caso dos condomínios, sejam eles residenciais ou comerciais, os síndicos devem ficar atentos à obrigatoriedade da lei.
O descumprimento da NR-5 deixa o síndico sujeito à responsabilidade civil e criminal, além do condomínio responder civilmente e arcar com os custos de multas decorrentes de autuações realizadas pela fiscalização do Ministério do Trabalho.
Por falta de fiscalização, em alguns casos, os síndicos acabam investindo pouco em cursos de capacitação para o Designado da CIPA, o que é um erro não só pelo descumprimento da lei, mas também para a segurança do condomínio.
O curso pode ser feito em empresas especializadas em treinamento e segurança do trabalho, e o treinamentos dispõem de uma carga horária de 20 horas, que, de acordo com a NR-5, devem ser distribuídas em no máximo oito horas diárias, sendo realizado durante o expediente normal do funcionário. O treinamento é fundamental para a segurança do condomínio e dos condôminos.
De modo geral, o curso oferece uma capacitação na qual o profissional aprende as normas referentes à segurança no trabalho, aos primeiros-socorros, à prevenção e ao combate a pequenos incêndios. No caso específico dos condomínios, os profissionais que realizam o curso de treinamento de designado em Comissão Interna de Prevenção de Acidentes obtêm conhecimento sobre a assistência e segurança física dos condôminos.
Ter precaução com a segurança é fundamental para todos aqueles que utilizam o condomínio, por isso, investir neste tipo de treinamento para os funcionários é tão importante, porque envolve todos.
Outro aspecto relevante para se investir no treinamento de algum funcionário é permitir que ele aprimore o conhecimento acerca do assunto. Com o treinamento de designado CIPA, o funcionários adquirem o conhecimento de normas de segurança e prevenção de acidentes que antes desconhecia.
Nos casos em que realmente seja necessária a formação de uma CIPA, pois no Brasil, realmente existem condomínios com mais de 51 funcionários, mesmo que em número incomparavelmente menor que os que dispensam essa necessidade, o mandato dos membros eleitos da CIPA tem a duração de um ano, permitida a reeleição.
O ideal é que se tenha um funcionário de cada horário treinado para evitar problemas, pois não basta cumprir somente a lei. É necessário ter a efetiva sensação de segurança dentro do condomínio. Legalmente, basta ter um funcionário treinado. Porém, se o condomínio tem um funcionário treinado para cada turno é mais fácil a prevenção de acidentes, porque sempre terá disponível algum funcionário com o conhecimento técnico. Dessa maneira, aumentasse a possibilidade de o condomínio estar mais seguro.
Entre as atividades que o profissional Designado em CIPA deve desenvolver está a elaboração do mapa de riscos elaboração. A medida visa a propor ações preventivas para a solução dos problemas identificados, como, por exemplo, falta de corrimão nas escadas, falta de fita antiderrapante nos degraus, verificação da carga e do prazo de validade dos extintores de incêndio, entre outros.
A CIPA ou o profissional Designado da CIPA pode ajudar o síndico e os condôminos para a elaboração um plano de emergência para abandono do local em caso de incêndio. Um funcionário bem treinado saberá como utilizar os equipamentos necessários em casos de princípios de incêndio, além de ajudar os condôminos no esvaziamento do condomínio.
Portanto, é bem clara a importância de se ter a questão da segurança como sendo uma das mais importantes na pauta do síndico.
Vivam a vida, e até a próxima.
