Uma das coisas que mais me chama a atenção é a questão das crianças nos condomínios, lembrando que a criança de hoje será um condômino do futuro, um síndico, um morador que, todos esperam, saiba respeitar e ser respeitado.
Encontro condomínios em que, na utilização de piscinas, quadras esportivas, playground, salões de jogos, as crianças não respeitam os horários, sendo que a obrigação de ensinarem seus filhos como devem se comportar nos condomínios, de acordo com as regras já estipuladas é dos pais e a inversão de valores se dá quando alguns moradores acham que são os funcionários do condomínio, como o porteiro, ou até mesmo o síndico, que devem tomar das suas crianças quando estão brincando no condomínio.
É incumbência dos próprios pais estudarem as regras e discutirem com seus filhos, educando-os para a vida condominial. Aliás, os pais devem se preocupar com a convivência de seus filhos em uma área comum de um condomínio e se porventura um acidente acontecer, por mais que a responsabilidade possa recair sobre o síndico, pode caracterizar-se abandono do menor e o pai é responsável direto.
Outra circunstância que, no meu entender, caracteriza uma inversão de valores é ouvir que alguns moradores, reclamando do zelador, alegando que ele não o ajuda na troca de seu chuveiro, nos entupimentos na pia, na instalação de varal, na troca de uma lâmpada, tudo isso dentro do seu apartamento. Esses moradores não se dão conta de que isso é proibido. Nenhum funcionário do prédio pode realizar serviços individuais dentro das unidades autônomas. Todos os condôminos devem conhecer e respeitar essa importante regra de um condomínio.
No caso do zelador, ele deve cuidar apenas das áreas comuns, e nunca poderá permanecer dentro de um apartamento durante o seu horário de serviço. Fora do seu horário, qualquer funcionário poderá ser contratado, mas a partir desse momento, trata-se de uma responsabilidade do morador, estando o funcionário fora do seu turno.
Mais uma questão preocupante, é verificar moradores dando ordens aos porteiros e faxineiros do condomínio. Essa é uma outra grande inversão da ordem dentro de um condomínio e que atrapalha todo andamento dos trabalhos diários de um edifício.
Por pagar a sua cota parte, alguns moradores confundem a sua participação e dão ordens aos empregados do prédio, chegando a dar instrução para a faxineira, mandando limpar uma área ou outra, oferecendo dicas de limpeza e de como realizarem suas tarefas no dia a dia, quando, quem deve dar as instruções é o síndico e seus subordinados, no caso de muitos condomínios, o zelador.
Portanto, não é porque um condômino paga o condomínio, que é o patrão dos funcionários. Todo empreendimento tem a sua hierarquia e ela deverá ser respeitada. Caso o trabalho não esteja do seu agrado, se algum porteiro, faxineiro ou zelador está se comportando de forma diferente da forma que ele entende estar correto, registre uma ocorrência junto ao síndico e deixe que ele mesmo dê as ordens, faça a distribuição das tarefas e aplique os devidos treinamentos. Depois, caso nada tenha acontecido, ou as coisas ainda não estejam do agrado do morador, cobre-o.
Mais uma coisa muito comum, é ouvir dos proprietários comentarem que o valor do reajuste foi elevado, quando a explicação é muito simples: o valor da taxa do condomínio é decidido pelos condôminos em assembleia. É apresentada uma projeção com as despesas correntes, ordinárias e necessárias para a manutenção do empreendimento, dessa forma, algumas despesas como mão de obra, podem representar uma proporção, ao passo que o consumo outra, e assim, sucessivamente.
Só existem dois caminhos para quem acha um absurdo: ou se reajusta a arrecadação para fazer face as despesas já assumidas, ou cortam-se os serviços. Absurdo é querer se manter as mesmas despesas aprovadas em assembleia, que sofrem aumento anualmente, tais como: dissídio da categoria da mão de obra, reajustes das concessionárias públicas, aumento dos contratos fixos de acordo aos índices pactuados como IGPM e inflação, e continuar com a mesma estrutura sem repassar o rateio necessário aos moradores.
Isso não se chama absurdo, se chama irresponsabilidade. É obrigação do síndico apresentar os aumentos aos condôminos e solicitar a aprovação do reajuste ou corte de despesas.
Outro erro que, infelizmente, eu vejo em alguns condomínios, é uma negociação de débitos que privilegiam os inadimplentes, abrindo-se mão das multas, dos juros, a concessão de parcelamentos em inúmeras parcelas, o esquecimento da correção monetária, etc.
O abatimento da dívida é proibido por lei, e o síndico não tem poderes de concede-lo, e há quem defenda que nem mesmo a assembleia possa fazê-lo. Além disso, isso é uma oportunidade maravilhosa de promover o crescimento da inadimplência, privilegiando aqueles que não cumprem com suas obrigações condominiais. O condomínio é cercado de direitos e deveres, e o primeiro dever de quem vai morar em um condomínio é pagar, em dia, as taxas do rateio mensal.
Portanto, quem vai morar ou já mora em condomínio sabe que se atrasar seu condomínio terá de pagar multa, juros, correção monetária, além dos honorários advocatícios do advogado que foi contratado para prestar serviços de cobrança e não é justo para quem está em dia, ter de pagar empresas de cobrança administrativas para cobrar os impontuais.
Por essas e por tantas outras, é preciso fazer uma grande reflexão do que é a vida em condomínio e parar de tentar inverter posicionamentos e fazer uma grande injustiça com os verdadeiros fatos e as verdadeiras necessidades em um condomínio.
Para o síndico, seu papel é administrar o condomínio, com base na lei, na convenção, regulamento interno e as deliberações das assembleias, nesta ordem.
Cabe ao síndico cumprir e fazer com que se cumpram todas essas questões, tendo ele de buscar soluções para os problemas em condomínio, porém baseado na lei, não se submetendo a interesses particulares.
O interesse geral está sempre acima do interesse particular.
Vivam a vida, e até a próxima.
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