Você, síndico, já se sentiu funcionário dos conselheiros do seu condomínio? Ou, ao contrário, tem conselheiros que somem, não participam, não ajudam em nada e desaparecem quando você mais precisa deles? Situações assim são muito comuns na vida condominial e revelam um ponto essencial: a importância de entender o papel e as atribuições do conselho, seja ele fiscal ou consultivo. Afinal, o que exatamente cabe aos conselheiros? O que podem e o que não podem fazer?
O artigo 1.356 do Código Civil estabelece que “poderá haver no condomínio um conselho fiscal composto de três membros eleitos pela assembleia por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico”.
Isso significa que o conselho não é obrigatório, mas é altamente recomendável. E sim, é possível ter mais de três conselheiros, desde que a convenção do condomínio preveja ou a assembleia aprove essa ampliação.
O artigo 23 da Lei 4.591/64, um dos poucos ainda não revogados, obriga a existência do conselho consultivo, que, como o nome indica, tem função apenas de orientação e consulta, não exercendo as mesmas atribuições do conselho fiscal. Ele será o destaque de uma publicação específica.
É comum encontrar condomínios em que ninguém quer assumir o cargo de conselheiro. Seja por falta de tempo, de interesse ou por se tratar de um condomínio pequeno, há quem prefira não se envolver. Nesses casos, o síndico pode seguir sozinho, embora essa não seja a situação ideal. Ter conselheiros ativos é uma forma de dividir responsabilidades, garantir mais transparência e fortalecer a gestão.
Na prática, o conselho fiscal tem papel essencial de fiscalização e acompanhamento financeiro do condomínio. Entre suas atribuições estão:
- – Verificar e fiscalizar os investimentos e despesas realizados pelo síndico;
- – Auxiliar na elaboração e no acompanhamento da previsão orçamentária;
- – Autorizar o uso do fundo de reserva em casos de emergência
- – Auxiliar a contratação de auditorias em caso de suspeitas de irregularidades;
- – Cobrar o síndico inadimplente, quando for o caso;
- – Acompanhar o cumprimento do plano diretor ou do plano de ação da gestão.
Embora o conselho possa auxiliar em diversos aspectos, sua principal função é fiscalizar as contas e emitir parecer para que a assembleia decida sobre a aprovação. Importante frisar: os conselheiros não aprovam as contas, eles apenas analisam, opinam e emitem parecer técnico. A decisão final é sempre da assembleia.
Um conselho atuante precisa entender como ler e interpretar os documentos do condomínio. Quando há uma previsão orçamentária, o trabalho fica mais simples: basta comparar o que foi previsto com o que foi efetivamente gasto e recebido.
Mas, se o condomínio trabalha apenas com rateio de despesas, é necessário acompanhar item por item do extrato bancário, confrontando com notas fiscais e comprovantes de pagamento. É um processo mais detalhado, porém indispensável para garantir transparência.
Além das saídas, também é importante verificar as entradas: controlar a inadimplência, conferir se o valor destinado ao fundo de reserva está realmente sendo aplicado corretamente e avaliar se há sobras financeiras.
O fundo de reserva, vale lembrar, não tem o objetivo de acumular capital indefinidamente. Sua finalidade é garantir segurança financeira para situações emergenciais ou imprevistas, não gerar enriquecimento para o condomínio.
Um erro comum é o conselho assumir um papel de oposição ao síndico, tentando interferir em decisões que cabem exclusivamente à administração. O conselheiro não tem poder decisório. Sua função é de análise, acompanhamento e parecer.
A responsabilidade civil sobre as decisões é do síndico, e a ele cabe a palavra final. Portanto, se você é síndico e seus conselheiros estão ultrapassando os limites do cargo, esclareça as funções de cada um: ouvir opiniões é importante, mas a decisão final é sua.
Um conselho ativo torna a gestão muito mais participativa e transparente. Além de fiscalizar, ele também pode atuar como ponte entre o síndico e os condôminos, ajudando na comunicação, no engajamento e na construção de um ambiente comunitário saudável.
Quando há um conselho envolvido e atuante, os moradores sentem que seu dinheiro está sendo bem administrado. Isso gera confiança, reduz conflitos e até valoriza o patrimônio. Há condomínios que se tornaram mais procurados no mercado justamente por transmitirem esse senso de organização e pertencimento.
No fim das contas, o condomínio não é apenas um conjunto de tijolos, e sim uma comunidade formada por pessoas.
Síndicos e conselheiros que compreendem isso e priorizam o diálogo, a transparência e o engajamento humano conseguem construir uma gestão mais sólida, colaborativa e bem-sucedida.
Um conselho participativo é um grande aliado do síndico. Ele traz equilíbrio, segurança e representatividade à gestão. Já um conselho omisso ou autoritário pode gerar conflitos e desorganização.
Por isso, entender o papel de cada um é fundamental para que o condomínio funcione como uma verdadeira comunidade, com responsabilidades compartilhadas e foco no bem comum.
E lembre-se: gerir um condomínio é, antes de tudo, gerir pessoas. Quando há respeito, comunicação e transparência, todo o restante se encaixa naturalmente.
