Não é por acaso que a administração de alguns condomínios pode ser comparada com a de uma microempresa, tamanha complexidade. Além do desafio constante que é manter motivada uma equipe de funcionários próprios ou terceirizados, fazer cumprir as regras do local e a paz reinar entre os vizinhos, há ainda uma complexa parte de encargos e tributos a ser cumprida.
Neste post vou tratar da folha de pagamento para, em outro, abordar outros custos indiretos que recaem sobre os condomínios.
Todo condomínio, se bem administrado, tem entre 40% e 60% de todas suas despesas voltadas para a folha de pagamento de seus funcionários. É necessária muita atenção nesse quesito.
Salário mensal
Esse é o valor a ser pago mensalmente ao seu funcionário, e é o que deve ser divulgado no momento da abertura da vaga para atrair o empregado ao condomínio.
Todos os encargos são calculados diretamente em cima do valor do salário, portanto tenha em conta que quanto maior o salário, maiores serão os encargos, que podem chegar a quase 80% do valor do salário. Os demais tópicos cobrem estes encargos.
Vale-transporte
Benefício oferecido pelo condomínio ao funcionário para que ele se desloque de sua residência até o local de trabalho e depois retorne para casa em segurança. A base de cálculo leva em conta o preço integral das passagens cobradas nos transportes utilizados pela pessoa, de modo que parte do custo possa ser descontada do salário do trabalhador, em montante não maior do que 6% do que recebe.
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
O condomínio deve depositar, mensalmente, uma porcentagem sobre o salário pago ao empregado. O benefício incide também sobre férias, 13º salário e aviso prévio. A alíquota do FGTS é de 8%.
O FGTS é um direito do empregado para quando for demitido sem justa causa ou em outras situações que o façam precisar de dinheiro, de forma emergencial. Funciona como uma espécie de poupança em benefício do empregado.
Programa de Integração Social – PIS
As arrecadações decorrentes das contribuições do Programa de Integração Social – PIS financiará o Fundo de Amparo ao Trabalhador, destinado a promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas. O FAT é um fundo formado com recursos, cujas contribuições são oriundas de alíquotas aplicadas sobre o faturamento das empresas privadas, receitas das empresas públicas, das sociedades de economia mista, da União, Estados, Distrito Federal e municípios e sobre a folha de pagamento de entidades sem fins lucrativos; além do retorno das aplicações realizadas pelo BNDES com os recursos desse fundo.
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Tanto a empresa quanto o empregado devem pagar mensalmente um porcentual para o INSS, de modo que, quando o trabalhador precisar de assistência social, ele esteja coberto. Isso ocorre nos casos de necessidade de pensão por acidentes, auxílio-maternidade ou paternidade, aposentadoria e demais benefícios do gênero. O condomínio não pode ficar alheio às obrigações previdenciárias, para não correr o risco de ter que assumir os respectivos gastos com tais benefícios ou até mesmo punições ainda mais graves.
O condomínio deve recolher 11% sobre o salário bruto dos seus funcionários.
Já o recolhimento da parte do funcionário deve ser feito também pelo empregador, no entanto este valor é descontado diretamente do salário.
Vale-alimentação e refeição
A oferta desse benefício é uma obrigação legal dos contratantes se estão previstos na convenção coletiva da categoria, o que normalmente ocorre, podendo ser fornecidos por meio de tíquetes ou cartão magnético, e desconta-se até 20% do salário do trabalhador.
Como se pode observar, é necessário um bom controle sobre os aspectos relativos à folha de pagamento, pois a falta de recolhimento ou o recolhimento equivocado podem gerar enormes dores de cabeça.
Vivam a vida, e até a próxima.
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