Portaria remota – Parte II

Os funcionários da portaria são fundamentais. Não há condição nenhuma de operar sem esses profissionais. A portaria remota, não é adequada para 100% dos condomínios, mas a tecnologia vai mudar muita coisa; aliás, já mudou e continuará mudando cada vez mais. A portaria sempre foi um ponto muito sensível dentro do condomínio. Os porteiros passam por situações muito delicadas e, hoje, vemos até casos de agressões. Esse período tende a ser muito truculento para os condomínios.

Qual é o modelo de portaria que vigorou por mais tempo? A portaria presencial. Há turnos, escalas, folgas, e é importante que as pessoas entendam como funciona essa estrutura.

Desde sempre, a portaria foi presencial. Os porteiros ficavam fisicamente no condomínio e realizavam os mais variados tipos de tarefa. Com o tempo e com o avanço tecnológico, esse trabalho foi se modificando, até chegarmos ao cenário atual, com diferentes modalidades de portaria. Além da presencial, existe a portaria virtual, em que não há porteiro, apenas equipamentos e softwares e a portaria remota, em que os porteiros atuam à distância, na sede da empresa prestadora de serviços.

Temos, portanto, três tipos: física, virtual e remota. A portaria física exige o profissional presente, com limite de horário de trabalho. Geralmente, a escala é 12×36. Um condomínio jamais consegue funcionar com apenas um porteiro, seria desumano. No mínimo, três profissionais são necessários para cobrir toda a semana, incluindo finais de semana e feriados, e ainda assim, há horas extras, acúmulo de função, porteiro limpando piscina, cuidando de jardim etc.

É aí que os problemas começam. Cada um deveria atuar em sua função, até para que esses profissionais possam estudar, crescer na carreira e melhorar sua atuação.

A portaria sempre foi um ponto sensível.

Atualmente, até o livro de ocorrências quase não existe mais. Tudo migrou para o digital ou se comunica diretamente com síndicos e administradoras. Isso evita conflitos e protege dados com a LGPD. Há 20 anos, porém, era tudo diferente.

Hoje, com essas três modalidades de portaria, vivemos uma questão importante: o TST julgou válida uma norma da convenção coletiva dos edifícios, segundo a qual, quando um condomínio que possui porteiros próprios decide dispensá-los para contratar portaria remota, deve manter pelo menos dois postos e pagar uma multa equivalente a dez salários-mínimos. Essa norma provoca um embate.

Ninguém é contra a preservação de empregos, pelo contrário. Sabemos da importância dos porteiros, zeladores e auxiliares de limpeza; sem eles, o condomínio não funciona. Mas do outro lado estão os condôminos, de diversas realidades financeiras, muitos aposentados, pessoas doentes que precisam de remédios caros, famílias com dificuldades para pagar o básico. As despesas sobem todos os anos. O condomínio é sustentado pelos condôminos, o condomínio não tem dinheiro; quem tem é o condômino.

O posto de trabalho não é eterno. Haverá demissões, como em qualquer profissão. E, quando isso ocorre, os empregados têm proteções trabalhistas: seguro-desemprego, FGTS, verbas rescisórias. A multa adicional pesa exclusivamente no bolso do condômino, que já está sobrecarregado.

E mais: nem todo condomínio tem cultura ou necessidade de adotar portaria remota. Ela não é para 100% dos casos. Precisa ser analisado se funciona naquele ambiente, com aquela rotina.

O TST entendeu que a norma é constitucional e, portanto, não há como recorrer. É imposição. É importante esclarecer isso, porque algumas pessoas acham que é possível contestar judicialmente. Não é.

O trabalho dos profissionais de portaria é essencial. O condomínio é uma engrenagem: se falta um dente, trava. E dentro dessa engrenagem, a limpeza e a portaria são áreas de sensibilidade absoluta. Sempre digo que o funcionário mais importante de uma empresa é o da limpeza, porque, quando ele falta, todos percebem.

A norma veio em um momento inadequado e com caráter protecionista, desconsiderando que a categoria já possui diversas proteções legais. Além disso, o progresso é inevitável: como a tecnologia substituiu cobradores de ônibus, como cirurgias hoje são feitas à distância, como tantas profissões desapareceram ou se reinventaram. A tecnologia vai engolir tudo, não por maldade, mas porque é assim que a sociedade avança.

Quem fabricava rodas de carroça e acreditou que continuaria igual perdeu o emprego quando o carro surgiu. Era preciso aprender a trabalhar com rodas de borracha. Quem resistiu ficou para trás. A tecnologia é a nova “carroça” sendo substituída.

E, inevitavelmente, essa norma também cairá em desuso. A tecnologia vai superar o debate judicial. É questão de tempo.

Vivam a vida, e até a próxima.

Ivan Horcaio

Professor e palestrante com mais de 20 anos de atuação nas áreas do Direito Condominial e Direito Imobiliário, é autor de mais de 12 obras jurídicas, atuando junto a condomínios, administradoras de condomínios e imobiliárias

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