É muito comum ouvir a seguinte dúvida entre síndicos e condôminos: “Por que não podemos dar desconto nos juros e nas multas de quem está em atraso?” À primeira vista, a ideia parece fazer sentido, afinal, poderia ajudar tanto o morador inadimplente quanto o caixa do condomínio. Mas, na prática, a concessão desse tipo de desconto não é apenas incorreta do ponto de vista legal, como também pode gerar sérios problemas de gestão e comportamento dentro do condomínio.
Há sempre o seguinte dilema: o condomínio precisa de dinheiro, o devedor está com o valor em mãos, e parece que aceitar a proposta seria a solução mais rápida. Mas essa decisão, embora pareça prática, é equivocada, e pode abrir precedentes perigosos.
Do ponto de vista legal, a questão é bastante clara. A legislação e a própria convenção condominial determinam a cobrança de juros, multa e correção monetária em caso de atraso. Essas penalidades não estão ali por acaso: elas precisam ser aplicadas, e qualquer isenção só poderia ocorrer mediante alteração da convenção, o que exige o quórum qualificado de três quartos dos condôminos. Em outras palavras, não basta a vontade do síndico ou de uma assembleia isolada; é uma questão formal e jurídica.
Mas a discussão vai além da letra da lei. É também uma questão moral e comportamental. O juro é uma compensação pelo atraso, a multa é uma penalidade e a correção monetária serve para manter o valor do dinheiro atualizado no tempo. Essas cobranças têm a função de desestimular a inadimplência. Imagine se, no dia do vencimento, ninguém pagasse o condomínio? As contas ficariam sem cobertura, e a administração entraria em colapso. Por isso, as penalidades existem para preservar o equilíbrio financeiro e moral entre os moradores.
Outro ponto importante são os honorários de cobrança. Eles representam o pagamento pelo serviço prestado, seja de uma assessoria, seja de um advogado responsável pela recuperação do crédito. Assim como qualquer outro profissional, quem realiza esse trabalho precisa ser remunerado, e essa cobrança não é opcional. Negociar diretamente com o síndico para “tirar o honorário” não é uma prática correta nem justa.
Além disso, conceder descontos a um morador inadimplente abre um precedente perigoso. Se um condômino percebe que alguém obteve vantagens por ter atrasado, ele pode pensar que vale a pena fazer o mesmo. E quanto maior o valor da dívida, maior o risco de gerar uma sensação de injustiça entre os demais moradores que pagaram em dia. Assim, um ato isolado pode comprometer o senso de responsabilidade coletiva dentro do condomínio.
É natural que o síndico se sinta tentado a aceitar uma proposta imediata de pagamento, especialmente quando o caixa está apertado. Mas é preciso ter firmeza e visão de longo prazo. Se o problema do condomínio é falta de recursos, o caminho é investir em estratégias de gestão financeira e planejamento orçamentário, e não abrir mão de valores que são devidos por lei.
Portanto, mais do que uma questão de “poder ou não poder”, o desconto em juros e multas é uma questão de legalidade, princípios, coerência e responsabilidade. Manter a aplicação correta das penalidades é proteger o equilíbrio financeiro do condomínio e, acima de tudo, preservar o respeito entre os condôminos.
Se você é síndico e enfrenta esse tipo de situação, lembre-se: firmeza e clareza são suas maiores aliadas. Explique, com tranquilidade, o que são juros, multa, correção e honorários, e por que eles existem. Dessa forma, o condômino inadimplente entenderá que a cobrança não é uma punição pessoal, mas uma necessidade para garantir o bom funcionamento e a justiça dentro do condomínio.
Vivam a vida, e até a próxima.
